JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.071

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.071, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 1.177 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF. Inexistência de teratologia na aplicação do tema. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do Tribunal de Origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 1.177 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 72071 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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