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Supremo Tribunal Federal

RE 966.728

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
06/03/2018

STF – RE 966.728, Rel. Alexandre de Moraes, Segunda Turma, j. 23/02/2018, p. 06/03/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Cabe a majoração de honorários advocatícios em julgamento de Embargos de Declaração. Inteligência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Embargos de Declaração rejeitados. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11). (RE 966728 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2018 PUBLIC 06-03-2018)
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