JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.073.647

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STF – RE 1.073.647, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. FGTS. Definição da base de cálculo. Ausência de repercussão geral. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria relativa à definição da base de cálculo do FGTS. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (RE 1073647 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
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