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Supremo Tribunal Federal

RE 938.310

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
06/03/2018

STF – RE 938.310, Rel. Alexandre de Moraes, Segunda Turma, j. 23/02/2018, p. 06/03/2018

Ementa

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os segundos Embargos de Declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de Declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa dos autos à origem. (RE 938310 AgR-ED-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2018 PUBLIC 06-03-2018)
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