JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.865

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
14/03/2018

STF – HC 125.865, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/02/2018, p. 14/03/2018

Ementa

EMENTA: Penal Militar. Agravo regimental em Habeas Corpus. Crime de estelionato contra o patrimônio da Administração Militar. Competência da Justiça Militar. Trânsito em julgado da condenação. Inadequação da via eleita. 1. O Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes praticados por civil, em tempo de paz, quando há lesão ao patrimônio sob a administração militar. Precedentes. 3. Ademais, as peças que instruem os autos não evidenciam a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. O que impossibilita o reconhecimento da extinção da punibilidade. 4. Agravo a que se nega provimento. (HC 125865 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13-03-2018 PUBLIC 14-03-2018)
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