JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 144.411

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
14/03/2018

STF – HC 144.411, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/02/2018, p. 14/03/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração. Precedentes. 2. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou de não culpabilidade. 3. Agravo desprovido. (HC 144411 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13-03-2018 PUBLIC 14-03-2018)
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