JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 958

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
16/03/2018

STF – AP 958, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 16/03/2018

Ementa

EMENTA: Ação penal originária. Penal. Processo penal. 2. Conexão. Julgamento conjunto das Ações Penais 644 e 958. 3. Peculato (art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67). Acusação de direcionamento de licitação para apropriação de recursos públicos. Falta de prova de irregularidades no certame. Inconsistência da prova de superfaturamento. Absolvição. 4. Ação penal julgada improcedente para ABSOLVER o réu, na forma do art. 386, II, do CPP. (AP 958, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-02-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2018 PUBLIC 16-03-2018)
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