JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 883.638

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
17/04/2018

STF – ARE 883.638, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 17/04/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDE PROPOSTA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL DE ENTE FEDERADO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o ente federado não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 883638 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-02-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2018 PUBLIC 17-04-2018)
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