ARE 1.072.302
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/02/2018
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1072302 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgad…