JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 35.022

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
12/03/2018

STF – MS 35.022, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 12/03/2018

Ementa

EMENTA: DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA. Decorridos 120 dias do ato impugnado mediante o mandado de segurança, impõe-se o reconhecimento da decadência. (MS 35022 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2018 PUBLIC 12-03-2018)
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