JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.035

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.035, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Tráfico privilegiado. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1520035 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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