JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.054.111

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2018
Data de publicação
19/03/2018

STF – RE 1.054.111, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/03/2018, p. 19/03/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Previdenciário. Direito adquirido ao melhor benefício. RE nº 630.501/RS-RG. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Impossibilidade de análise, em recurso extraordinário, do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois houve compensação dos honorários advocatícios. (RE 1054111 ED-ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 16-03-2018 PUBLIC 19-03-2018)
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