AI 627.901
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/11/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexiste, portanto, quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 627901 AgR-segundo-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, ACÓRDÃO …