JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.041.801

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STF – ARE 1.041.801, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 29.5.2017. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 33. 1. Nos termos da orientação sedimentada nesta Corte, aplicam-se as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. Nos termos do art. 85, § 11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo. (ARE 1041801 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2018 PUBLIC 20-03-2018)
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