JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.510.889

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
05/12/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.510.889, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/12/2024, p. 05/12/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Preterição de candidatos. Servidores em desvio de função. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de procedência parcial de pedido. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso. III. Razão de decidir 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. (ARE 1510889 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2024 PUBLIC 05-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.510.889

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/10/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Preterição de candidatos. Servidores em desvio de função. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibi…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.404.869

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/02/2024

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Avaliação de títulos. Temas 339 e 660 do STF. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.412.500

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Preenchimento de requisitos para admissão. Súmulas 279, 280 e 454/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecido…

ARE 1.544.279

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos requisitos para co…

ARE 1.552.369

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.