JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.216

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.216, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 09/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.013/19, art. 35 da Lei nº 10.213/15 e Decreto Estadual nº 34.519/18 do Estado do Maranhão. Complexo Industrial e Portuário do Maranhão. Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP). Região de desenvolvimento econômico do Estado. 1. A verificação acerca da possibilidade de administração de receitas portuárias pelo Estado do Maranhão depende de análise das cláusulas do Convênio de Delegação nº 16/00. Ausência de ofensa direta à Constituição Federal. Não conhecimento da ação em relação ao art. 35 da Lei nº 10.213/15 e ao Decreto nº 34.519/18. 2. A instituição do Complexo Industrial e Portuário do Estado do Maranhão (arts. 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 11.013/19) não pretendeu afetar diretamente bens públicos federais à administração da EMAP, à revelia da União ou de suas entidades da administração indireta. A mera autorização para se alterar o objeto social da empresa estatal não implica a administração imediata de imóveis públicos federais. Não se verifica violação da Carta de 1988, uma vez que as referidas normas se inserem na competência legislativa do Estado. 3. Os arts. 2º, inciso II, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.013/19, que dispõem sobre a ampla disposição de bens, móveis e imóveis, no âmbito do Complexo Industrial e Portuário do Estado do Maranhão, inserem-se no contexto normativo vigente, de modo que estão sob os influxos das normas constitucionais e legais que versam sobre procedimento licitatório e alienação de bens públicos (arts. 22, inciso XXVII; art. 37, inciso XXI; e art. 173, § 1º, da CF e Leis Federais nº 8.666/93 (vigente à época da edição das leis impugnadas), nº 14.133/21 e nº 13.303/16. 4. Ação direta de inconstitucionalidade da qual não se conhece em relação ao art. 35 da Lei nº 10.213/15 e ao Decreto nº 34.519/18 e, no mérito, julgada improcedente, declarando-se a constitucionalidade dos arts. 1º, 2º, inciso II, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.013/19 do Estado do Maranhão. (ADI 6216, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.271

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 29/08/2022

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional, administrativo e financeiro. Privatização. Conversão da apreciação de liminar em julgamento de mérito. Lei nº 7.514/2000, do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a autorização legislativa para o Estado assumir obrigações extraordinárias da CEMAR (Companhia Energética do Maranhão S.A.) resultantes de sentença judicial proferida após a privatização da companhia. Impossibilidade de dilação probatória em control…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.638

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/12/2024

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA ESTADUAL. AUTORIDADES SUJEITAS A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES. AMPLIAÇÃO DO ROL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. TIPIFICAÇÃO DE CONDUTA COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE. FEDERALISMO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL (CF, ART. 22, I). ENUNCIADO VINCULANTE N. 46 DA SÚMULA. 1. A Con…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.621

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/12/2024

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERALISMO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS. DELIBERAÇÃO N. 5.192 DO CONSELHO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (COPAM) DO ESTADO DA PARAÍBA. NORMA ADMINISTRATIVA N. 101 DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA PARAÍBA (SUDEMA). GENERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CABIMENTO DO CONTROLE CONCENTRADO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES. DISCIPLINA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA D…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.174

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/12/2024

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 14.184/2021. CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.033/2021. AMPLIAÇÃO DO OBJETO POR EMENDA PARLAMENTAR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. ADI 5.127. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE). REGIME DIFERENCIADO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA, LIVRE CONCORRÊNCIA E UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA. CARÁTER EXTRAFISCAL DA NORMA. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E REDUÇÃO DAS DESIGU…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.846

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 24/10/2022

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL DE SANTA CATARINA N. 10.760/1998. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA. 1. Lei estadual de iniciativa parlamentar voltada a proibir certas contratações às empresas públicas e sociedades de economia mista locais revela invasão da competência do Chefe do Executivo para deflagrar processo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.