JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.010.892

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – RE 1.010.892, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 16/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - A condenação nos consectários da sucumbência ocorreu em fase recursal, o que autoriza sua majoração, no casos autorizados pelo CPC. II - Embargos de declaração acolhidos para majorar em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados pelo juízo de origem, observados os limites do art. 85, § 2° e § 3°, do CPC. (RE 1010892 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.036.369

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/02/2018

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS PARA ADVOGADO DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – O que autoriza a majoração de honorários em fase recursal, é a existência de sucumbência da parte recorrente. II – A fixação de honorários para remunerar advogado dativo não se confunde com aqueles decorrentes da s…

RE 1.077.846

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/03/2018

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios…

ARE 989.534

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/03/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC pode ocorrer independentemente da apresentação de contrarrazões pela parte recorrida. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (ARE 989534 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j…

RE 1.091.890

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/09/2018

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Processual Civil. 3. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. Majoração (Art. 85, § 11, do CPC). Cabimento. Precedentes. Omissão configurada. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (RE 1091890 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…

ARE 989.900

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 20/02/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. MULTA APLICADA. I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC) e aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (ARE 989900 Ag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.