- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 10/04/2018
STF – HC 107.142, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 10/04/2018
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus. Súmula 961. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Lavagem de dinheiro. Estelionato. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar (súmula 691/STF). 2. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça prejudica a análise da ação constitucional. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas Corpus não conhecido. (HC 107142, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 09-04-2018 PUBLIC 10-04-2018)
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