JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.108

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
08/01/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.108, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 08/01/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a reclamação por não verificar usurpação de competência do Supremo. 2. A parte reclamante insiste que cabe ao STF apreciar o cumprimento de sentença voltado à cobrança de diferenças relacionadas ao Fundef. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se está configurada a usurpação da competência do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de incompetência do Juízo de origem para julgar a causa deveria ter sido suscitada no curso da ação que deu origem ao título judicial, sendo imprópria, no momento atual, a reabertura do debate, tendo em vista a formação de título executivo coberto pela eficácia da coisa julgada. 5. A reclamação não pode ser utilizada para questionar título judicial já acobertado pela coisa julgada, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 68108 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
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