JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.115

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.115, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO DO PLENÁRIO DO STF. IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação voltada a atacar ato do Pleno do Supremo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o manuseio de reclamação contra ato do Supremo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, nem é cabível contra atos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, de suas Turmas ou do Pleno, conforme precedentes desta Corte (Rcl 34.367, ministro Edson Fachin; e Rcl 46.009 AgR, ministro Luís Roberto Barroso). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 71115 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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