JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.065.537

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – RE 1.065.537, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (RE 1065537 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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