ARE 1.093.491
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/04/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Lei 13.803/02. Carreira de agente fazendário estadual. Natureza dos efeitos da legislação. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão …