- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 06/02/2012
STF – AI 840.356, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 06/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Adicional de sexta parte. Extensão a empregado de sociedade de economia mista. Pleito indeferido pelo Tribunal de origem. Reexame de legislação estadual. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 840356 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 03-02-2012 PUBLIC 06-02-2012)
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