JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.900

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STF – HC 112.900, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. Conflita com a organicidade e a dinâmica do Direito versar, na impetração, pedido de julgamento de habeas no âmbito do qual já emitido, no Superior Tribunal de Justiça, entendimento sobre a matéria de fundo. PENA – DOSIMETRIA. Sendo negativas as circunstâncias judiciais, tendo-se a fixação da pena-base acima do mínimo previsto para o tipo, não cabe ver, no fenômeno, ilegalidade. (HC 112900, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 13-04-2018 PUBLIC 16-04-2018)
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