JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 247.434

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 247.434, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e processo penal. 3. Matéria não apreciada pelas instâncias anteriores. Supressão de instância. Súmula 691/STF. 4. Inimputabilidade. Internação provisória. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que convertida a prisão preventiva em internação provisória não carece de fundamentação, uma vez que as razões da medida tomada são explicadas de maneira satisfatórias. O magistrado, levando em conta o laudo pericial que atestou a inimputabilidade, fundamentou nas circunstâncias concretas do caso sua decisão de converter a prisão preventiva em internação provisória. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 247434 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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