JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.933

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.933, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Execução penal. Agressões físicas entre detentos. Falta grave. 3. É válida a apuração de crime doloso em processo administrativo para caracterização de falta disciplinar (RE-RG 776.823). 4. A materialidade está comprovada, haja vista que as provas dos autos, em especial o laudo pericial (eDOC 3), denotam que o paciente envolveu-se em briga com outro detento nas dependências do centro de detenção provisória. Houve, portanto, transgressão das regras de disciplina necessárias ao cumprimento da pena. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados com violência ou grave ameaça. 6. A perda de 1/3 do tempo remido é proporcional à falta grave cometida, considerando os múltiplos atos faltosos atribuídos ao paciente. 7. Agravo regimental improvido. (HC 245933 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 150.745

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2019

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Execução Penal. 3. Cometimento de falta grave. 4. Definição de nova data para contagem de benefícios e perda de dias remidos. Manutenção em regime fechado. 5. Ausência de audiência de justificação não violou o contraditório e a ampla defesa. 6. Agravante devidamente ouvido durante a instrução do PAD e audiência devolutiva. 7. Ausência de constrangimento ilegal. 8. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 150745 AgR, Relator(a): G…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.977

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, VI, da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave. Em razão disso, o Juízo de origem determinou a regressão do regime prisional, declarou a perda de 1/3 do tempo remido e determinou o reinício da conta…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 249.022

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. COMPARAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PACIENTE COM A DE OUTROS CONDENADOS: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 249022 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-12-20…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 165.443

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2019

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Execução penal. 3. Legalidade da regressão de regime em razão de cometimento de falta grave. Falta grave consistente em burla ao controle de ponto. 4. Artigos 39, II e V; 50, VI; e 118, I, da Lei de Execução Penal. 5. Princípio da separação dos poderes. Possibilidade de controle judicial de atos administrativos abusivos ou ilegais. 6. Ausência de constrangimento ilegal. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 165443 AgR, Rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.