JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 577.240

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STF – RE 577.240, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Conforme assinalado na decisão agravada pelo ilustre Min. AYRES BRITTO, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não reconhecer ao contribuinte do ICMS o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes, notadamente quando inexistir, para tal, autorização legislativa específica” 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 577240 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 13-04-2018 PUBLIC 16-04-2018)
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