JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.065.969

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STF – RE 1.065.969, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Procurador da Fazenda Nacional. 4. Promoção por antiguidade. Critérios. Parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.434/02 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1065969 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2018 PUBLIC 23-04-2018)
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