JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 72.604

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 72.604, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NOTÓRIA PRETENSÃO DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO EM TEMAS DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação equivocada das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 800 e nº 670 do ementário da Repercussão Geral (ARE nº 835.833-RG/RS e RE nº 719.870-RG/MG, respectivamente). 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente situação de teratologia, o que não se vislumbra no caso. 3. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação. A decisão reclamada não descumpre o decidido por este Supremo Tribunal nos paradigmas apontados. 4. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 72604 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2025 PUBLIC 24-01-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 68.631

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/08/2024

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO EM TEMAS DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. Agravo regimental em reclamação ajuizado sob a alegação de aplicação equivocada de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo de Instrumento convertido em Recurso Extraordinário nº 791.292-QQ-RG/PE e do Recurso Extraordinário nº 719.870-RG…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 74.713

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/04/2025

Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como agravo regimental. Alegado descumprimento ao decidido em tema da repercussão geral. Teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão reclamada pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário median…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 86.651

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Embargos de declaração na reclamação. Recebimento como agravo regimental. Alegado descumprimento ao decidido em tema da repercussão geral. Teratologia: ausência. uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso desprovido com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decis…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.180

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Embargos de declaração na reclamação. Recebimento como agravo regimental. Alegado descumprimento ao decidido em tema da repercussão geral. Teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão reclamada pela qual não teria ocorrido a devida…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.629

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

EMENTA Ementa: Embargos de declaração na reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Alegada violação ao ARE nº 835.833- RG/RS (Tema RG nº 800). Ausência de teratologia. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação equivocada da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 800 do ementário da Repercussão Geral (ARE nº 835.833-RG/RS). II. Q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.