JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 497.691

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – RE 497.691, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITARES. ANISTIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 8º, § 3º, DO ADCT. ACÓRDÃO QUE CONSIGNOU A AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO PARA O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 279 DO STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 497691 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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