JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 563.978

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STF – RE 563.978, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual. (RE 563978 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2018 PUBLIC 26-04-2018)
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