- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 17/02/2012
STF – ARE 655.986, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 17/02/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE POR PREJUÍZOS CAUSADOS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. INFRINGÊNCIA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não é possível, em recurso extraordinário, reexaminar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como analisar o acervo fático-probatório dos autos. 2. O aresto impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe falar em afronta ao inciso IX do art. 93 da Carta Magna de 1988. 3. Agravo regimental desprovido. (ARE 655986 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 16-02-2012 PUBLIC 17-02-2012)
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