JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.091.213

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2018
Data de publicação
07/05/2018

STF – ARE 1.091.213, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 20/04/2018, p. 07/05/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL SEM PRÉVIO REGISTRO. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA RECURSAL NÃO ESGOTADA. SÚMULA 281 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECEBIDO PELO PROTOCOLO DO TSE APÓS O TRÍDUO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 12 DA LEI FEDERAL 6.055/1974. SÚMULA 728 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1091213 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 04-05-2018 PUBLIC 07-05-2018)
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