JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 32.743

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – RMS 32.743, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/04/2018, p. 01/08/2018

Ementa

EMENTA: TERRAS INDÍGENAS – DEMARCAÇÃO – PROPRIEDADE – DILAÇÃO PROBATÓRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO. Estando a causa de pedir do mandado de segurança direcionada à definição de fatos, considerada dilação probatória, forçoso é concluir pela impropriedade da medida. (RMS 32743, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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