JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.189

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.189, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de equívoco na aplicação do decidido na AI-RG 743.833 (tema 195), de relatoria do Ministro Cezar Peluso, DJe 16.10.2009. Inocorrência. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. Impossibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental. (Rcl 30189 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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