- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STF – ARE 1.074.560, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/04/2018, p. 25/05/2018
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. TEMA 658. 1. No julgamento do ARE 703.595-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, O Supremo Tribunal Federal negou a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de recusa, por parte da Fazenda Pública, da nomeação de precatórios à penhora. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1074560 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 24-05-2018 PUBLIC 25-05-2018)
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