JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 34.598

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2018
Data de publicação
28/05/2018

STF – MS 34.598, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/04/2018, p. 28/05/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Recurso interposto contra acórdão. Impossibilidade. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de ser incabível agravo regimental contra julgado prolatado por órgão colegiado (art. 317 do RISTF). 2. Não há falar em conversão do agravo regimental em embargos de declaração, pois a interposição do referido recurso caracteriza erro grosseiro. 3. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil). (MS 34598 AgR-ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)
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