- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/04/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STF – RE 252.313, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 27/04/2018, p. 25/05/2018
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de divergência opostos desacompanhados do comprovante de recolhimento do preparo, em desacordo com o art. 511 do CPC/1973, então vigente. 2. Somente será cabível a prévia intimação para recolhimento do valor do preparo, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC/1973, quando se tratar de insuficiência do valor recolhido, o que não ocorre na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 252313 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 24-05-2018 PUBLIC 25-05-2018)
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