JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 270

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
11/05/2018

STF – ADPF 270, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 07/05/2018, p. 11/05/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 13/2008 DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. ALEGADA AFRONTA AO PRECEITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PENSAMENTO (ARTS. 5º, IV, E 220, § 1º, DA CF/1988). ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DE OCORRÊNCIA DE OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Agravo regimental ao qual que se nega provimento. (ADPF 270 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 10-05-2018 PUBLIC 11-05-2018)
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