JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 35.061

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STF – RMS 35.061, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Processual Civil e Administrativo. 3. Inépcia da inicial. Inviabilidade do recurso. Deficiência da fundamentação. Dissociação de suas razões com a matéria versada no acórdão recorrido. 4. Processo Administrativo Disciplinar contra policial federal. Alegada desobediência de decisão judicial pela autoridade coatora. Insubsistência da sentença que determinou sua reintegração. Reforma em sede de apelação, com trânsito em julgado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 35061 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
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