JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 121.590

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STF – HC 121.590, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Comutação da pena. Requisitos não preenchidos. Inadequação da via eleita. 1. Não é admissível a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Hipótese em que o paciente não preencheu o requisito temporal para a obtenção do benefício, nos termos do Decreto nº 7.813/2012. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC 121590, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)
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