HC 125.922
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/06/2018
EMENTA: PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – DROGAS – TRÁFICO. Possível é considerar-se, para a fixação do percentual alusivo à causa de diminuição da pena, a quantidade de droga. (HC 125922, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)