JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 475.134

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
18/06/2018

STF – RE 475.134, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 18/06/2018

Ementa

EMENTA: PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o prequestionamento não resultava da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente, mas do debate e da decisão prévios pelo Colegiado acerca de certo entendimento. Visava o cotejo indispensável a que se dissesse enquadrado o recurso extraordinário no permissivo constitucional. (RE 475134 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 15-06-2018 PUBLIC 18-06-2018)
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