JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 460.923

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
29/06/2018

STF – RE 460.923, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 29/06/2018

Ementa

EMENTA: MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação civil pública, tendo como objeto a defesa de interesse da coletividade, mesmo quando de natureza individual homogênea. Precedente: recurso extraordinário nº 163.231, relator ministro Maurício Corrêa, acórdão publicado no Diário de Justiça de 29 de junho de 2001. (RE 460923 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 28-06-2018 PUBLIC 29-06-2018)
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