- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STF – RE 1.110.731, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/05/2018, p. 18/05/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. GDAMP. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. TERMO FINAL. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 424 E 660). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. NÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por configurar situação de ofensa indireta à Constituição Federal. II – Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando a decisão impugnada, a despeito de ser contrária aos interesses do recorrente, está devidamente fundamentada. III – O acórdão recorrido está em consonância com o RE 662.406-RG, de que, nas gratificações de desempenho, o termo final do direito à paridade remuneratória entre os servidores ativos e os inativos corresponde à data de homologação do resultado das avaliações. IV – No julgamento do RE 895.879-AgR, afastou-se a alegação de que a integralidade de proventos equivale à percepção da última remuneração em atividade quando esta é composta por gratificações de natureza específica, como é o caso da GDAPMP. V – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. VI – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1110731 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 17-05-2018 PUBLIC 18-05-2018)
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