JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.104.987

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
21/03/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.104.987, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 21/03/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO POSTERIOR PARA CURSO DE FORMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE DESISTENTES. DIREITO À NOMEAÇÃO. RE 837.311. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. Para se chegar à conclusão diversa do entendimento firmado no acórdão impugnado – que entendeu existir a ocorrência das hipótese excepcional que justificaria a nomeação dos Recorrentes – seria necessário o reexame de fatos e provas, a exigir o revolvimento de matéria de índole probatória, o que encontra óbice na Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1104987 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2019 PUBLIC 21-03-2019)
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