JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 148.084

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
22/03/2019

STF – HABEAS CORPUS 148.084, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 22/03/2019

Ementa

PENA – ENTORPECENTES – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ADEQUAÇÃO. A ausência de prova da dedicação do paciente a atividades criminosas atrai a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. (HC 148084, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019)
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