JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 119.947

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – HC 119.947, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 12/09/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. (HC 119947, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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