HC 129.709
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2018
EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO. Uma vez alcançada a liberdade de ir e vir, ante a imposição de pena substancial, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. (HC 129709, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)