JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 152.635

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STF – HABEAS CORPUS 152.635, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Uma vez decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, relacionada ao tráfico de entorpecentes, em associação com a facção intitulada Primeiro Comando da Capital (PCC), tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, motivando, validamente, a prisão preventiva. (HC 152635, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2019 PUBLIC 26-03-2019)
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