JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 29.744

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
12/06/2018

STF – RCL 29.744, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 12/06/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento de recurso extraordinário pelo tribunal de origem com fundamento na sistemática da repercussão geral. ARE nº 664.335/SC-RG. Ausência de teratologia. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Ausente a demonstração de teratologia da decisão em que a Corte de origem aplicou entendimento do STF firmado de acordo com a sistemática da repercussão geral, bem como improcedentes as razões para a superação dos precedentes obrigatórios. 2. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (Rcl 29744 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 11-06-2018 PUBLIC 12-06-2018)
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